Contrato terapêutico na psicologia: o que incluir e como assinar online
As cláusulas que evitam os conflitos mais comuns do consultório (faltas, reajuste, sigilo, LGPD), o que a ética profissional pede e por que a assinatura eletrônica simples tem validade jurídica.
Quase todo conflito entre psicólogo e paciente tem a mesma origem: um combinado que ficou implícito. A falta que “achei que não seria cobrada”, o reajuste que “veio do nada”, o horário que “sempre foi flexível”. O contrato terapêutico existe para tirar esses combinados da memória e colocá-los no papel — antes de qualquer desgaste.
O que a ética profissional pede
O Código de Ética Profissional do Psicólogo determina que o cliente seja informado com clareza sobre as condições do trabalho: objetivos, honorários, enquadre. Não há exigência de contrato escrito — mas o documento assinado é a evidência de que a informação foi dada e aceita. Em caso de disputa (ou de representação no CRP), a diferença entre “eu avisei” e “está assinado aqui” é enorme.
As 8 cláusulas que resolvem 90% dos conflitos
- Objeto: o que é o serviço (psicoterapia individual, avaliação, orientação) — e o que não é;
- Sessões: duração (50 minutos é o padrão) e frequência (semanal, quinzenal);
- Honorários e reajuste: valor, forma de pagamento e a regra de reajuste com aviso prévio (30 dias é a prática comum);
- Faltas e cancelamentos: prazo mínimo de aviso (24 horas, por exemplo) e o que acontece quando não é cumprido;
- Sigilo: o compromisso ético do psicólogo e as exceções legais previstas;
- Dados pessoais (LGPD): quais dados são tratados, para quê, e os direitos do paciente;
- Vigência e encerramento: como qualquer uma das partes encerra o acompanhamento;
- Validade da assinatura eletrônica: a declaração de que as partes aceitam assinar eletronicamente.
Assinatura eletrônica: o que vale e o que é mito
Contrato terapêutico não precisa de cartório nem de certificado digital. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite assinatura eletrônica por qualquer meio que as partes aceitem, e a Lei 14.063/2020 classificou os tipos de assinatura. Para contratos entre particulares, a assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria é adequada: o que dá força de prova é o conjunto de evidências — quem assinou, quando, de que endereço IP, e a garantia técnica (hash) de que o texto assinado é exatamente o que foi enviado.
Como fazer isso sem virar burocracia
O motivo de tanto psicólogo adiar o contrato é a logística: montar o documento, preencher dados, imprimir, colher assinatura. No SessioFlow, a página Contratos gera o contrato terapêutico já preenchido com os dados do paciente e as suas condições (valor, frequência, política de faltas), deixa o texto totalmente editável, e envia um link para o paciente assinar do celular — com registro de nome, CPF, data, IP e a verificação de integridade do texto. Assinado, os dois recebem a cópia por e-mail e o documento fica arquivado no consultório.
Um contrato claro protege os dois lados — e, na prática, protege principalmente a relação terapêutica. Se o seu enquadre também envolve atendimento online, complete com o guia de atendimento online e o CFP (e-Psi); para a política de valores que entra na cláusula de honorários, veja quanto cobrar por sessão.
Perguntas frequentes
Contrato terapêutico é obrigatório?
Não existe norma do CFP que obrigue contrato escrito. O que o Código de Ética exige é que o psicólogo informe o cliente sobre as condições do trabalho (honorários, enquadre, sigilo). O contrato escrito é a forma mais segura de comprovar que esse combinado existiu — especialmente nas duas conversas mais delicadas: falta com cobrança e reajuste de honorários.
Assinatura eletrônica sem certificado digital (ICP-Brasil) vale?
Vale. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite assinaturas eletrônicas por outros meios, desde que as partes aceitem, e a Lei 14.063/2020 organizou os tipos de assinatura eletrônica. Para contratos entre particulares, como o terapêutico, a assinatura eletrônica simples com trilha de auditoria (quem assinou, quando, de onde, e a garantia de que o texto não mudou) é adequada. O certificado ICP-Brasil só é exigido quando uma lei específica pede essa forma.
Posso cobrar a sessão em que o paciente faltou?
Pode, se essa política foi combinada previamente — e é exatamente para isso que serve a cláusula de faltas do contrato, com o prazo de aviso (por exemplo, 24 horas) e a consequência clara. Cobrar falta sem combinado prévio é a receita clássica de desgaste na relação terapêutica.
O contrato vale para atendimento online?
Sim, e é ainda mais recomendado: além das cláusulas usuais, o atendimento online envolve as regras da Resolução CFP 11/2018 (cadastro e-Psi) e combinados específicos, como conduta em caso de queda de conexão. A assinatura eletrônica resolve a logística, já que paciente e psicólogo podem nunca se encontrar presencialmente.